Aleluiaaaaaa

Epá, não consigo deixar de me sentir contente com a Proposta de Lei que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Este é o corpo da proposta que indiquei em cima
"(...)Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa a protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo. Com esse objectivo, estabelecem-se limitações ao consumo de tabaco em espaços fechados e cobertos e define-se a proibição da publicidade ao tabaco, a utilização de advertências de saúde nas embalagens, o apoio na cessação tabágica e a informação e educação para a saúde, em particular das crianças e dos jovens, reunindo num único diploma legislação dispersa por cerca de 20 diplomas.

A Proposta de Lei pretende dar execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de Novembro.

As principais alterações agora introduzidas dizem respeito (i) à proibição de venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos; (ii) à proibição da venda de produtos do tabaco em máquinas de venda automática que não estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento; (iii) ao alargamento do elenco de locais onde passa a ser proibido fumar, como sejam os serviços da administração pública, os estabelecimentos de ensino, de saúde e outros.

Simultaneamente, é incentivada a informação do grande público, bem como a educação para a saúde em meio escolar, promovendo-se a introdução desta temática nos curricula da escolaridade, de forma integrada na promoção de estilos de vida saudáveis e educação para a cidadania, bem como na formação pré e pós graduada dos professores.

Optou-se por fixar em um ano a entrada em vigor do diploma, o que permitirá durante esse tempo a adequação de empresas e clientes às novas regras.(...)"

Para já é só proposta de lei mas quando sair em D.R. só vos digo que durante um ano a malta vai andar a fumar que nem uns bodes dentro de bares, restaurantes e discos, mas depois disso... ui ui....até vai apitar...eeheheh

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