Apadrinhamento Civil

Transcrevo aqui uma das deliberações de hoje do Conselho de Ministros (sim, consulto regularmente), por considerar que é uma inovação no plano social e por ser uma forma de recuperar a percentagem de jovens entregues ao estado e que não conseguiram ser adoptados e sobre os quais a sociedade não quer saber.

Decreto-Lei que estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro

Este Decreto-Lei regulamenta o regime jurídico do apadrinhamento civil, concretizando os requisitos e procedimentos necessários à avaliação da pessoa que pretende apadrinhar uma criança. O objectivo é garantir que a mesma possui idoneidade e autonomia de vida necessárias para assumir as responsabilidades próprias do vínculo do apadrinhamento civil.

O apadrinhamento civil visa possibilitar o alargamento do conjunto das respostas que se podem constituir como projecto de vida das crianças e dos jovens que não beneficiam de forma plena dos cuidados parentais dos progenitores e não se encontram em situação de adoptabilidade.

O apadrinhamento civil é uma nova forma de integração para as crianças e os jovens que não reúnem os pressupostos da adoptabilidade ou para os quais a adopção se tornou inviável (nomeadamente porque já não têm a idade mais procurada), mas que também não podem regressar à família biológica.

A decisão de colocar uma criança ou jovem junto de uma pessoa ou família ao abrigo do apadrinhamento civil depende do acordo dos seus pais biológicos e de uma decisão de um juiz. Por sua vez, a escolha das pessoas habilitadas a receber crianças ou jovens ao abrigo do apadrinhamento civil depende do preenchimento de várias condições, nomeadamente a nível da sua capacidade emocional, afectiva e económica.

A criança ou jovem é integrada num ambiente familiar, ficando confiada a uma pessoa ou a uma família, que exerce os poderes próprios dos pais, através do vínculo do apadrinhamento civil, estabelecendo-se entre eles vínculos afectivos que permitam o bem-estar e desenvolvimento da criança.

Espera-se que o apadrinhamento civil tenha impacte significativo, nomeadamente, na colocação segura de crianças e jovens acolhidos junto de pessoas e famílias que lhes permitam oferecer um projecto de vida, em vez de permanecerem em instituições de acolhimento.


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