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Então não é que no conselho de ministros de 6 de Dezembro (ontem) foi deliberado isto:

Decreto-Lei que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e fixa as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina através do regime geral de acesso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

Já viram a "abertura"???!!!!

E sim MacAllister, já se reparou que voltaste!! então não!!! estás farto de participar....

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