- Na generalidade, o Decreto-Lei que aprova o Sistema de Monitorização Ambiental do Grau de Radioactividade, de acordo com a recomendação da Comissão Europeia, de 8 de Junho de 2000 (COM /473/Euratom).
- Na generalidade, o Decreto-Lei que cria a Comissão Independente para a Protecção Radiológica e Segurança Nuclea
- Na generalidade, o Decreto-Lei que estabelece os valores de dispensa de declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.º 96/29 Euratom do Conselho, de 13 de Maio.
- Na generalidade, o Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/122/Euratom do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa ao controlo de fontes radioactivas seladas de actividade elevada e de fontes órfãs e estabelece o regime de protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou eliminação resultantes de um inadequado controlo regulamentar das fontes radioactivas.
Eu acho que se aquela suposta "jornalista" (desculpem todos aqueles a que posso ferir susceptibilidades) da Fátima Campos Ferreira tivesse atenta já tinha lançado para aí um daqueles programas em que todos falam, menos os convidados, e se condiciona o comportamento social sobre determinado assunto.
Mas, como há a conferência dos G8 e isso é tudo muito mais importante que determinar os impactos (positivos e negativos) sobre uma fonte de independência energética, temos de esperar até que não haja assuntos polémicos que garantam audiência suficiente para que se pegue nestas medidas que o governo, aos poucos e devagarinho, vai introduzindo na legislação portuguesa.
Até ver, pouca atenção se tem dado a isto, mas provavelmente para se fazer alguma coisa neste país terá de ser assim mesmo.
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