Testamento vital

No meio de Mundiais, problemas no BES, a situação bi-polar do Partido Socialista, a "guerra" contra o Tribunal constitucional, os júros da dívida, os penteados do Ronaldo e a barba do Raúl Meireles, aqui a tasca dá relevância às pequenas coisas e vai daí que reparou nesta pequena notícia de que a partir de Julho de 2014, entra finalmente em vigor no Serviço Nacional de Saúde uma coisa chamada o Testamento Vital.

Estão assim criadas as condições necessárias para implementar o Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev), serviço que irá centralizar toda a informação sobre esta matéria. Este serviço será responsável por receber, registar, organizar e manter atualizada a documentação relativa às diretivas antecipadas de vontade e às procurações de cuidados de saúde. Foi também aprovado o documento que irá servir de modelo à declaração que cada cidadão pode para exprimir a sua vontade. Poderá ser utilizado a partir de julho.

Os testamentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por correio registado (neste caso, a assinatura deverá estar reconhecida, o que tem custos) e o serviço é gratuito para os utilizadores. Os dados inscritos são inseridos na Plataforma de Dados de Saúde, à qual os titulares têm acesso permanente através do Portal do Utente. O Rentev está também acessível a todos profissionais de saúde, para consulta. Na prática, de cada vez que um médico consultar o processo de um paciente, este será automaticamente notificado, desde que o seu endereço eletrónico conste do Rentev.
A título de exemplo, significa isto que se por motivos religiosos alguém não puder ser ressuscitado, o Rentev prevalece sobre a vontade médica.


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